quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Belmont Report. Íntegra e resumo

Relatório Belmont História Do Relatório Belmont ao Código de Regulamentos Federais Em 1972, o público americano tomou conhecimento do Estudo Tuskgee sobre Sífilis, onde 399 arrendatários negros pobres em Macon City, Alabama, tiveram tratamento negado para sífilis e foram enganados por médicos do Serviço de Saúde Pública dos Estados Unidos de 1932 a 1972. Como parte do estudo, desenhado para documentar a história natural da doença, foi dito a esses homens que estavam recebendo tratamento para "sangue ruim". Na verdade, funcionários do governo chegaram aos extremos para assegurar que estes homens não recebessem terapia de nenhuma fonte. Em 26 de julho de 1972, o New York Times descreveu o estudo como "o experimento não terapêutico mais prolongado em seres humanos da história médica". A revelação desse estudo pela imprensa foi um grande escândalo nos Estados Unidos. Para endereçar este problema, em 1974, o governo americano estabeleceu a National Commission for the Protection of Human Subjects [Comissão Nacional Para Proteção de Pacientes Humanos]. Em 1978, a comissão apresentou seu relatório, O Relatório Belmont: Princípios e Diretrizes Éticas Para a Proteção de Pacientes Humanos em Pesquisas. O relatório defendeu o respeito pelas pessoas, a beneficência e a justiça como princípios fundamentais para a conduta ética de pesquisas envolvendo participantes humanos. Os regulamentos federais atuais para a condução de pesquisas nos Estados Unidos tiveram origem a partir dos princípios éticos do relatório Belmont. O Código de Regulamentos Federais [Code of Federal Regulations], referido freqüentemente como 45 CFR 46 ou Common Rule [Regra Comum], inclui as políticas básicas do governo americano para proteção dos participantes em pesquisas com pacientes humanos. O código inclui, entre outros, regulamentos detalhados sobre conselhos de revisão institucionais ou comitês de ética em pesquisa e consentimento livre e esclarecido. Fonte: http://www.fhi360.org/sites/default/files/webpages/po/RETC-CR/sp/RH/Training/trainmat/ethicscurr/RETCCRPo/ss/Contents/SectionVI/b6sl70.htm Os princípios definidos pelo Belmont Repor são: No Belmont Report foi, pela primeira vez, estabelecido o uso sistemático de princípios: respeito às pessoas, beneficência e justiça Princípio do Respeito às Pessoas. Nesta perspectiva propunha que a autonomia "incorpora, pelo menos, duas convicções éticas: a primeira que os indivíduos devem ser tratados como agentes autônomos, e a segunda, que as pessoas com autonomia diminuída devem ser protegidas. Desta forma, divide-se em duas exigências morais separadas: a exigência do reconhecimento da autonomia e a exigência de proteger aqueles com autonomia reduzida." O Relatório Belmont incluí a Não-Maleficência como parte da Beneficência. O Relatório estabeleceu que duas regras gerais podem ser formuladas como expressões complementares de uma ação benéfica: a) não causar o mal e b) maximizar os benefícios possíveis e minizar os danos possíveis.(Golfim) Princípio da Justiça: O princípio da justiça está ligado ao fato da preponderação e equilíbrio dos benefícios e malefícios sobre cada indivíduo em suas diversas necessidades, tratando-se os iguais como iguais e os diferentes como diferentes, na proporção de suas desigualdades. O Relatório Belmont colocava a seguintes ponderações a respeito do princípio da justiça: "Quem deve receber os benefícios da pesquisa e os riscos que ela acarreta ? Esta é uma questão de justiça, no sentido de 'distribuição justa' ou 'o que é merecido'. Uma injustiça ocorre quando um benefício que uma pessoa merece é negado sem uma boa razão, ou quando algum encargo lhe é imposto indevidamente. Uma outra maneira de conceber o Princípio da Justiça é que os iguais devem ser tratados igualmente. Entretanto esta proposição necessita uma explicação. Quem é igual e quem é não-igual ? Quais considerações justificam afastar-se da distribuição igual ? (...) Existem muitas formulações amplamente aceitas de como distribuir os benefícios e os encargos. Cada uma delas faz alusão a algumas propriedades relevantes sobre as quais os benefícios e encargos devam ser distribuídos. Tais como as propostas de que: a cada pessoa uma parte igual; a cada pessoa de acordo com a sua necessidade; a cada pessoa de acordo com o seu esforço individual; a cada pessoa de acordo com a sua contribuição à sociedade; a cada pessoa de acordo com o seu mérito. Fone: Goldim Íntegra: http://videocast.nih.gov/pdf/ohrp_appendix_belmont_report_vol_2.pdf Em espanho: http://www.anis.org.br/Cd01/Comum/DocInternacionais/doc_int_06_reporte_belmont_esp.pdf

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